O dispositivo constitucional não deixa dúvida sobre a proibição de qualquer espécie de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística (artigo 220, § 2°). O que está acontecendo em Goiás retrocede ao colonialismo brasileiro, quando a Coroa Portuguesa não aceitou o pensamento iluminista como manifestação , nem críticas à igreja dominante. Passados mais de quatro séculos, a ditadura militar no Brasil usou de vários artifícios para coibir as manifestações artísticas, culturais, sociais e políticas, impondo a “lei da mordaça”, que agora presenciamos no Estado de Goiás, em plena democracia. É inconcebível num estado democrático decisões como a proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) determinando que o Diário da Manhã conceda tratamento isonômico a todos os candidatos ao Governo de Goiás, sob pena de multa. Os mais diversos artigos publicados pelo Diário da Manhã são resultado do trabalho árduo de jornalistas competentes que há 30 anos fazem cobertura jornalística dos acontecimentos não somente no Estado de Goiás, mas do Brasil e do mundo. Portanto, exigir que este veículo de comunicação use de isonomia com todos os candidatos é o mesmo que exigir que na falta de informação, se crie assunto para ser veiculado pela imprensa, o que também é inaceitável em respeito ao leitor que deposita sua confiança nas informações publicadas. Lembramos também que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 19, proclamou em favor de todos o direito à liberdade de opinião e expressão sem constrangimento e o direito correspondente de investigar e receber informações e opiniões e de divulgá-las sem limitação de fronteiras. Outrossim, o Estado de Direito exige uma imprensa livre, forte, independente e imparcial, afastando-se qualquer censura prévia do poder público, ao mesmo tempo que garanta proteção à honra, à vida privada e à imagem de todas as pessoas (inclusive, jurídicas), em respeito a dois princípios fundamentais consagrados pela Constituição Federal de 1988: dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II). Não precisamos de mais nenhuma citação para entender que o jornal Diário da Manhã, como o veículo de comunicação impresso mais democrático do Estado de Goiás que oportuniza a todo cidadão o direito de valer-se de seus direitos de manifestação do pensamento com publicações que abordam os mais diversos temas e opiniões, está sendo vítima de uma arbitrariedade. A sociedade goiana através de suas representações deve acampar as manifestações a favor da imprensa, em especial, do jornal Diário da Manhã. Não se podem conceber nos dias atuais acusações não legitimadas contra qualquer veículo de comunicação. O leitor precisa ser respeitado e o respeito passa pela garantia de seus direitos enquanto cidadão que confia nos veículos de comunicação. Nenhum partido político ou organização tem o direito de privar qualquer pessoa de receber informação. A censura ao Diário da Manhã demonstra a irresponsabilidade e insensibilidade daqueles que pautam suas ações em atos que não condizem com o estado de direito brasileiro.
Postagem na coluna on-line: agosto/2010 |